domingo, 9 de fevereiro de 2014

Liminar assegura a advogada cega o direito de peticionar em papel

Uma advogada teve que garantir o direito ao exercício da profissão na justiça porque o Processo Judicial Eletrônico não é acessível às pessoas com deficiência.


Alerto que o Presidente da OAB/Federal, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho inúmeras vezes levantou esta questão, inclusive enviou ao Conselho Nacional de Justiça esta demanda.

A acessibilidade é um direito de todos.
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ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo TribunalFederal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32751, a fim de garantir a possibilidade de uma advogada cega apresentar petições, em papel, até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
advogada Deborah Maria Prates Barbosa, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ), impetrou o MS em seu próprio favor, a fim de restaurar seu direito de exercer a advocacia com liberdade e independência, sob o argumento de que o PJe está inacessível aos deficientes visuais, por encontrar-se fora das normas internacionais de acessibilidade na webDeborahPrates questiona ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o peticionamento em papel, considerado por ela como inconstitucional.
A advogada afirmou que a Recomendação 27/2009, do CNJ, determina que sejam tomadas as providências cabíveis para remoção de quaisquer barreiras que pudessem impedir ou dificultar o acesso das pessoas com deficiência aos bens e serviços de todos os integrantes do Poder Judiciário. Ressaltou, ainda, que uma Resolução do CNJ instituiu o peticionamento eletrônico sem, contudo, ter garantido às pessoas com deficiência amplo e irrestrito acesso aos sites. O conteúdo dos sites não está codificado, de modo que os leitores de tela dos deficientes visuais não podem ler/navegar nos portais, completou.
Deferimento
Ao deferir a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski determinou ao CNJ que assegure à impetrante o direito de peticionar fisicamente em todos os órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do que ocorre com os habeas corpus, até que o processo judicial eletrônico seja desenvolvido de acordo com os padrões internacionais de acessibilidade, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator, no caso, o ministro Celso de Mello.
Ora, a partir do momento em que o Poder Judiciário apenas admite o peticionamento por meio dos sistemas eletrônicos, deve assegurar o seu integral funcionamento, sobretudo, no tocante à acessibilidade, destacou o ministro. Para ele, continuar a exigir das pessoas portadoras de necessidades especiais que busquem auxílio de terceiros para continuar a exercer a profissão de advogado afronta, à primeira vista, um dos principais fundamentos da Constituição de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana (art. III, da CF).
De acordo com o ministro, a preocupação dos constituintes foi a de assegurar adequada e suficiente proteção às pessoas portadoras de necessidades especiais. Ele citou os artigos IVXXXI23II37VIII203IV e V208III227, II,parágrafo 2º244, todos da Constituição Federal. O ministro destacou ainda que o Estado tem a obrigação de adotar medidas para promover o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, sobretudo de forma livre e independente, a fim de que possam exercer autonomamente sua atividade profissional.
EC/EH

Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/112398801/liminar-assegura-a-advogada-cega-o-direito-de-peticionar-em-papel?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter