sábado, 9 de novembro de 2013

Surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH)


Publicado por Nestor Sampaio - 1 semana atrás

Os direitos humanos são fundamentais ao homem justamente pelo fato de ele ser[1] humano (indissociabilidade). Não são fruto de concessão da sociedade política ou dádiva real ou divina, mas decorem da natureza humana do ser (inerência).

Os direitos humanos são dinâmicos, na medida em que acompanham a evolução histórica da humanidade, evolução histórica esta que já conheceu retrocessos ou involuções.

No século XX, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos alcançam projeção e proteção internacional com a criação da Organização das Nações Unidas – ONU.

Entretanto, como se sabe, a ideia de direitos humanos é bem antiga, sendo retratada em leis e costumes perdidos no tempo. O Código de Hammurabi (1700 a.C., aproximadamente) menciona leis de proteção aos mais fracos e de contenção da autoridade.

Na Grécia do século V a.C., os cidadãos controlavam as ações do Estado (Polis); o limite do poder é dado pelo direito que exercem os cidadãos ao participar dos assuntos públicos (democracia). Os gregos firmaram o conceito da liberdade, como expressão máxima da dignidade humana, baseada na ideia da igualdade, sobretudo depois de muita dor e sangue derramado nas guerras médicas contra os persas. O estoicismo pugna pela existência de princípios morais, universais, eternos e imutáveis que resultam em direitos inerentes ao homem (direito natural). O Cristianismo, considerando o homem à imagem e semelhança de Deus, prega a igualdade entre todos os homens e o dever fundamental de amar ao próximo.

Na Idade Média surge uma aristocracia derivada das famílias daqueles que se opuseram e lutaram contra as invasões bárbaras, ganhando, por consequência, o direito de propriedade das terras. Essa aristocracia acaba formando uma parceria com o poder real, justificando seus privilégios políticos, fiscais e jurídicos a um vínculo com o direito natural. Nesse período acaba surgindo a burguesia, que, inspirada pelos ideais de Santo Thomás de Aquino (os homens recebem direitos dados por Deus), reivindica participação no poder e, ao mesmo tempo, acaba por, paradoxalmente, assistir a toda sorte de desmandos reais, violências e abusos, perpetrados com fulcro nesse ideal – afinal o direito dos reis era um direito natural, de origem divina, que justificava o absolutismo. Os pensadores iluministas e a burguesia revolucionam as ideias sacras da Idade Média, afirmando-se a dignidade humana e a fé na razão. Vigora a noção de que o homem é detentor de direitos sagrados e inalienáveis.

Na Inglaterra, o Parlamento já existia desde o século XIV, mas era formado somente por nobres e prelados (clérigos), todos proprietários. A burguesia exige a criação da Câmara dos Comuns, que existe até hoje. O crescimento político da burguesia, dessa forma, favorece o crescimento dos Direitos Humanos. Em 1215, na Inglaterra, os bispos e barões impõem ao Rei João Sem Terra a Magna Carta, que limita o poder do soberano. A Petition of Rights de 1628 é imposta pelo Parlamento ao monarca. O Habeas Corpus Act de 1679, que consagrou o amparo à liberdade de locomoção, determinava que a pessoa acusada fosse apresentada para um juiz. Foi principalmente o Bill of Rights de 1689 o mais importante documento constitucional da Inglaterra, que fortaleceu e definiu as atribuições legislativas do Parlamento em face da Coroa e proclamou a liberdade da eleição dos membros do Parlamento, consagrando algumas garantias individuais.

No século XVIII, dá-se a criação dos Estados Unidos da América, por meio de uma declaração de independência basicamente burguesa, por conta dos desmandos e restrições tributárias impostas pela Inglaterra. A Declaração de Independência das 13 colônias britânicas na América (Declaração de Filadélfia) dizia: “Todos os homens foram criados iguais. Os direitos fundamentais foram conferidos pelo Criador e entre eles estão o da vida, liberdade e o da procura da própria felicidade”.

Nesse mesmo século eclode a Revolução Francesa, que inspira um direito que serve de elemento nuclear ao constitucionalismo moderno: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De início apregoa o direito de fraternidade, dizendo que o fim da sociedade política é a felicidade comum e que o Estado deve respeitar e tutelar os direitos humanos.

Desde os primórdios, até a Carta das Nações Unidas, mais de 700 anos se passaram, e diversos documentos foram redigidos em prol dos direitos humanos. O Direito Humanitário, a Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações são importantes precedentes da sistematização de direitos humanos, pois invariavelmente relativizaram, de certa maneira, o conceito de soberania. Nenhum deles foi tão significativo e profundo quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que acabou por criar o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (Sistema Internacional ou Sistema da ONU).

O mundo assistiu horrorizado às barbáries e genocídio praticados, sobretudo pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Destarte, sentiu a necessidade de algo que impedisse a repetição desses terríveis acontecimentos. Organizadas e incentivadas pela ONU, 148 nações se reuniram e redigiram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual representou um enorme progresso na defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos dos Povos e das Nações. A Declaração foi subscrita por todos os países membros da ONU, com abstenção dos países alinhados à União Soviética (8 abstenções dentre os 58 países-membros). Nessa carta de princípios, considerada o evento-matriz de internacionalização de direitos humanos, duas ideias despontam com evidência: a) o ser humano não é algo descartável; b) a necessidade de universalização e proteção dos direitos humanos.

Aparece então esse novíssimo ramo do Direito – o Direito Internacional dos Direitos Humanos – mediante a elaboração de tratados internacionais de proteção de direitos humanos, patrocinados pela ONU.

[1] Recentemente a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, em campanha institucional de divulgação dos direitos fundamentais dos brasileiros, adotou um slogan que bem reflete a inerência dos direitos humanos: “Direitos humanos, basta ser para ter”.

Fonte: http://nestorsampaio.jusbrasil.com.br/artigos/112020579/surgimento-do-direito-internacional-dos-direitos-humanos-didh?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter