domingo, 4 de agosto de 2013

Ministério da Previdência Social cria grupos de trabalho para regulamentação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência


24 de julho de 2013 | 02 Comentarios | Arquivado em Noticias
O Ministério da Previdência Social publicou nessa segunda-feira (23/07), no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias 333 e 334 que instituem grupos de trabalho para discutir a regulamentação da Lei Complementar nº 143/2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência.
De acordo com a Portaria nº 333, fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de discutir e elaborar minuta de anteprojeto do decreto que irá regulamentar a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estabelecida pela LC 142/2013.
Já a Portaria nº 334, estabelece o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de homologar o instrumento a ser aplicado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na avaliação do grau da deficiência para concessão do benefício à pessoa com deficiência, bem como estabelecer as definições necessárias à sua aplicação.
Segundo o vereador de Belo Horizonte e ex-deputado federal, Leonardo Mattos, autor do Projeto que resultou na LC 142/2013, a Lei entrará em vigor a partir do dia 08 de novembro de 2013, mas para se tornar efetiva é preciso ainda um decreto que regule a aplicação da norma e os tipos de deficiências que se enquadrem como leve, moderada e grave. “Esses grupos de trabalho significam mais um avanço para que a concessão de aposentadoria especial para pessoas com deficiência entre em vigor no país”.

>> Portarias 333 e 334.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS INTERMINISTERIAIS
DE 18 DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando a Lei Complementar n 142, de 8 de maio de 2013, resolvem
N. 333 - Art. 1 Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de discutir e elaborar minuta de anteprojeto de decreto para regulamentar a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de que trata a Lei Complementar n 142, de 8 de maio de 2013.
Art. 2 Designar os membros dos respectivos órgãos para sua composição, na seguinte forma:
I – Ministério da Previdência Social – MPS:
Titular: Marco Antonio Gomes Pérez
Suplente: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Titular: Rogério Nagamine Costanzi
Suplente: Denisson Almeida Pereira
Titular: Marco Aurélio Ventura Peixoto
Suplente: Marcelo Muniz de Queiroz
II – Secretaria de Direitos Humanos – SDH:
Titular: Luiza de Andrade Penido
Suplente: Raquel de Souza Costa
III – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
Titular: Josierton Cruz Bezerra
Suplente: Viviane Boque Corrêa de Alcântara
Titular: Isabel Cristina Sobral
Suplente: Solange Stein
IV – Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS:
Titular: Lucas Mateus Gonçalves Louzada
Suplente: Daniel Ibiapina Alves.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério da Previdência Social.
Art. 3 O Grupo de Trabalho reunir-se-á em periodicidade definida pelo Grupo, por convocação de seu coordenador.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 5 da Lei Complementar n 142, de 8 de maio de 2013, resolvem
N 334 - Art. 1 Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de homologar o instrumento a ser aplicado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na avaliação do grau da deficiência para concessão do benefício devido à pessoa com deficiência, bem como estabelecer as definições necessárias à sua aplicação.
Art. 2 Designar os membros dos respectivos órgãos e entidades para sua composição, na seguinte forma:
I – Ministério da Previdência Social – MPS:
Titular: Marco Antonio Gomes Pérez
Suplente: Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Titular: Rogério Nagamine Costanzi
Suplente: Denisson Almeida Pereira
II – Secretaria de Direitos Humanos – SDH:
Titular: Liliane Cristina Gonçalves Bernardes
Suplente: Luiza de Andrade Penido
Deficiência Intelectual:
Titular: Maria Helena Roscoe
Suplente: Nadja Nara Camacam de Lima
Deficiência Física:
Titular: Tania Regina Pereira Rodrigues
Suplente: Ana Maria Lima Barbosa
Deficiência Visual:
Titular: Genézio Fernandes Vieira
Suplente: Moisés Bauer Luiz
Deficiência Auditiva:
Titular: Ana Lucia Silvana Soares
Suplente: Lilian Nascimento
Representantes dos Trabalhadores:
Titular: Luiz Soares da Cruz
Suplente: Gilberto Salviano da Silva
Área Jurídica:
Titular: Maria Aparecida Gugel
Suplente: Waldir Macieira da Costa Filho
III – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS:
Titular: Sérgio Antonio Martins Carneiro
Suplente: Josierton Cruz Bezerra
Titular: Wederson Rufino dos Santos
Suplente: Germana Coutinho Cavalcanti
§ 1 O Grupo de Trabalho será coordenado por representante do Ministério da Previdência Social.
§ 2 O Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convidar para participar das discussões especialistas nacionais ou internacionais, cujas despesas correrão à conta do Ministério da Previdência Social.
Art. 3 O Grupo de Trabalho reunir-se-á em periodicidade definida pelo Grupo, por convocação de seu coordenador.
§ 1 Os resultados dos trabalhos elaborados pelo Grupo serão encaminhados ao Ministro de Estado da Previdência Social para análise e avaliação.
§ 2 Cada um dos órgãos ou entidades que compõem o Grupo de Trabalho se responsabilizará pelas despesas de deslocamento e estada de seus respectivos representantes.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
Ministro de Estado da Previdência Social
MARIA DO ROSARIO NUNES
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República