domingo, 4 de agosto de 2013

Bancos terão que emitir documentos em braile

Para conhecimento de todos.

Sempre bom o conhecimento das lei em favor das pessoas com deficiência.
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Lei sancionada pelo governador Antonio Anastasia beneficia deficientes visuais.


No último sábado (27/7/13), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a sanção daLei 20.803, de 2013, que obriga instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e empresas correlatas a emitir gratuitamente correspondências e documentos em braile, quando solicitadas. De acordo com a nova norma, esses estabelecimentos também deverão instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de deficientes visuais em suas dependências.
A lei originou-se do Projeto de Lei 583/ 11, de autoria do deputado Elismar Prado (PT), e foi aprovada em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 10/7/13.
Segue lei abaixo:
Lei 20.803 de 2013

Dispõe sobre a adequação das instituições financeiras e das administradoras de cartões de crédito e cartões de afinidade
ao atendimento de pessoas com deficiência visual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° As instituições financeiras e as administradoras de cartões de crédito e cartões de afinidade estabelecidas no Estado ficam obrigadas a emitir gratuitamente, mediante solicitação, correspondência e documentos em braile, assim como a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento de pessoas com deficiência visual.

Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 13.738, de 20 de novembro de 2000.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antonio Ferreira Soares