domingo, 13 de janeiro de 2013

OAB leva ao STF exigências sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes

Mais um trabalho realizado pela OAB em prol do Terceiro Setor Brasileiro.
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4891 para questionar vários dispositivos da Lei nº 12.101/09, a chamada Lei da Filantropia, que tem trazido diversos prejuízos ao Terceiro Setor. A Adin, que teve origem em uma iniciativa da FUNDAMIG junto da OAB-MG, foi ajuizada com pedido de medida cautelar contra a Câmara dos Deputados, Senado Federal e a Presidência da República,  assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O relator no Supremo será o ministro Gilmar Mendes.
Inicialmente, a OAB sustenta que a referida lei apresenta inconstitucionalidade de cunho formal, uma vez que regras que limitam o poder de tributar devem ser reguladas por lei complementar e não por meio de lei ordinária. “Não se pode retardar ou mesmo impedir – indevidamente - o pleno exercício da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, sob pena de se amesquinhar a máxima efetividade na norma constitucional”, afirma a entidade, por meio de representantes.
Um dos aspectos mais criticados pela OAB é a restrição imposta no artigo 4º, II, da lei, que prevê que, para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%. “Com todo respeito, exigir um percentual mínimo de 60% é o mesmo que não certificar a entidade e criar óbice não previsto nos artigos 9 e 14, do Código Tributário Nacional, principalmente quando a própria Carta Federal apregoa no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O percentual mencionado, além de irrazoável, abala visceralmente as atividades das entidades de saúde”, diz a OAB-Federal.
Outro exemplo de irregularidade apontado pela OAB consta do artigo 18 da lei 12.101/09, o qual prevê que a certificação só será concedida a entidades de assistência social que prestam alguns de seus serviços ou ações de forma gratuita. Para a OAB, a exigência impõe pesados ônus a tais entidades. “A confusão com institutos, ‘data venia’, é manifesta, haja vista que a exigência da gratuidade transforma entidades beneficentes em filantrópicas, exigindo daquelas o exercício de caridade que a Constituição Federal não impõe”, sustenta a OAB no texto da ação. 
Para Ophir Cavalcante, a solução implementada pelo governo federal para coibir irregularidades que vinham sendo cometidas por entidades assistenciais e que foram alvo de denúncias foi exagerada, uma vez que generalizou falhas cometidas por algumas entidades, punindo a todas com exigências de cumprimento quase impossível. “Além de amargo, esse é um remédio que pode vir a matar todo o sistema. Daí a razão de a OAB tomar a iniciativa de propor a presente Adin”, explica Ophir Cavalcante. 
A OAB requer a procedência de sua ação para ver declarada a inconstitucionalidade de toda a Lei nº 12.101/09, ou que seja declarada a inconstitucionalidade material dos seguintes trechos: (i) ‘... e a isenção de contribuições para a seguridade social ...’, constante do art. 1º; (ii) ‘... o cumprimento do disposto nas Seções I, II, III e IV deste Capítulo, ...’, inserto no art. 3º; (iii) os percentuais mínimos de 60% previstos no art. 4º, inciso II, e parte final do art. 6º; (iv) a íntegra do art. 13; (v) ‘... de forma gratuita, ...’, previsto no ‘caput’ do art. 18; (vi) os incisos III, VI e VII do art. 29; e (vi) a íntegra dos artigos 30 e 31 da referida lei.

Fonte: http://www.fundamig.org.br/2012/index.php?option=com_content&view=article&id=471:oab-leva-a-stf-exigencias-sobre-a-imunidade-tributaria-a-entidades-beneficentes&catid=34:noticias&Itemid=81