domingo, 13 de janeiro de 2013

Defensoria tenta reverter decisão de esterilizar mulher com deficiência


Isto é um absurdo, um desrespeito aos princípios consagrados na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, princípio mais importante da nossa Constituição Federal, insculpido no art. 1º, III. 

A dignidade relaciona-se com a liberdade, com a autonomia, princípios consagrados na Convenção.

Estamos lutando bravamente para que as pessoas com deficiência sejam reconhecidas como "pessoas", mas uma decisão dessas é retroagir no tempo, retroceder na mentalidade, pois parece que estamos vivendo o nazismo, ditaduras. Olha bem, a "pessoa" (recuso-me dizer paciente) fugiu para não fazer a cirurgia. E as palavras dela? Será mesmo de uma pessoa com "retardamento mental"? Vou descrever: "Também afirmou que não era "uma cachorra para ser castrada". Imagino o desespero desta mulher quando deparou com a violência praticada pelo próprio Estado.

Conheço pessoas com deficiência intelectual que estão constituindo uma família, trabalhando. 

O CNJ já manifestou várias vezes que o Magistrado deve conhecer a sociedade, mas parece que alguns ainda recusam tirar a toga, olhar sua comunidade, seu povo, principalmente os mais vulneráveis e assim saber da realidade e dos anseios. Falo alguns porque felizmente tive e tenho o prazer de conhecer juízes que estão fazendo a diferença, despindo de qualquer pre-conceito ou preconceito, fazendo a diferença, trabalhando para a população. Por exemplo o Excelentíssimo Juiz Michel Curi, que atua em Contagem/MG está proferindo palestras voltadas aos Direitos da Pessoa com Deficiência. E vários outros juízes.

Para proferir uma sentença justa é preciso se despir de qualquer pre-conceito ou preconceito e conhecer a sociedade, principalmente os mais vulneráveis.

Não podemos aceitar que continue a esterilização de mulheres com deficiência como se não fossem capazes de ter sentimentos.

É preciso respeito á Constituição Federal e à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

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Notícia

Moradora de Amparo (SP), de 27 anos, teve a realização de laqueadura determinada pela Justiça em 2004, por ser pobre e ter retardamento mental moderado; ela se submeteu a tratamento contraceptivo para evitar a cirurgia, mas agora deseja engravidar.
A Defensoria Pública tenta reverter uma decisão judicial que determinou a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista. A sentença, de 2004, da juíza Daniela Faria Romano, veio após uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, que levou em consideração o perfil socioeconômico e o fato de a mulher sofrer retardamento mental moderado para pedir a esterilização. Atualmente, ela tem namorado fixo. E sempre manifestou o desejo de, um dia, ser mãe.
Desde que foi alvo da decisão judicial, a mulher se submeteu a um tratamento contraceptivo, tomando injeções c usando um dispositivo intrauterino (DIU) para evitar a gravidez. Foi a forma encontrada para evitar a cirurgia. O DIU venceu no ano passado e a paciente se recusou a substituí-lo, por temer que seja feita a laqueadura durante o procedimento.
Diante da recusa da paciente em substituir o DIU, a juíza Fabiola Brito do Amaral, que cuida atualmente do caso, determinou em outubro que fosse cumprida a sentença de 2004. A laqueadura estava prevista para o dia 21 de dezembro, mas a mulher não foi encontrada, porque se escondeu em outra cidade, por temer que a encontrassem e fizessem a cirurgia que a impediria de se tornar mãe. Uma nova data será marcada para o procedimento.
Em 2004, não houve recurso e a decisão já transitou em julgado, dificultando qualquer manobra jurídica para contestá-la. Mesmo assim, a Defensoria Pública considerou absurda a sentença e apontou que ela contraria a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).
"Ela é capaz segundo a lei e, mesmo que não fosse, os incapazes têm direito às escolhas existenciais de suas vidas. A esterilização sem critério não encontra fundamento. Na realidade, faz relembrar medidas drásticas de épocas não democráticas. Esterilização por pobreza ou por deficiência mental moderada não deve acontecer. Desrespeita a lei do planejamento familiar", disse a coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov.
A defensora pretende acionar a Justiça em Amparo formalmente, por meio de uma petição, na tentativa de reverter a decisão que, na prática, condenou a mulher à esterilidade."Isso ofende a dignidade da pessoa, ainda mais por ela não ter um filho e manifestar o claro desejo de algum dia tê-lo. Ter filho não é privilégio dos normais, senão se parte para a eugenia."
No decorrer do processo, a mulher demonstrou angústia, ansiedade e medo de passar pela esterilização, contra a qual se manifestou todas as vezes em que foi questionada pela Justiça. Ainda em 2004, ela disse que "mais para a frente", quando arrumasse um "namorado bom", pretendia ter um filho. Também afirmou que não era "uma cachorra para ser castrada". Parentes da mulher afirmaram que ela sempre teve uma disposição natural para cuidar de crianças.
Justiça. Promotor que responde atualmente pelo caso, Rafael Belucci afirmou que precisa saber em que circunstância se deu a decisão na época e que não tinha os detalhes do processo no momento. "Existem novos documentos que foram juntados pela equipe de saúde do município que vão ser analisados para saber da real necessidade da aplicação dessa medida."
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que as magistradas responsáveis pelo caso estão legalmente impedidas de se manifestar, pelo fato de o processo "tratar dc interesse de incapaz e de dignidade humana, com trâmite em segredo de Justiça". Segundo o TJ, a magistrada que assumiu o processo atualmente "está apenas procurando cumprira decisão judicial com trânsito em julgado referente à proteção da incapaz".
Resolução da ONU
O artigo 23 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência define que eles devem terconservada "a sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas" e decidir "livre e responsavelmente sobre o número de filhos". (O Estado de S. Paulo).

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 09 de Janeiro de 2013