segunda-feira, 9 de julho de 2012

Democracia brasileira hoje: a busca pela participação popular

Algo que sempre acreditei e acredito pela minha formação em direito, que busca a discussão para se chegar ao verdadeiro direito.
Quanto ao artigo, s.m.j. vou mais longe, pois acho que a própria sociedade também tem muito que aprender na participação popular, indispensável hoje num Estado Democrático de Direito, pois o poder emana do povo e em nome dele será exercido (parágrafo único do art. 1º da CF).
Ainda temos muito que aprender com a recente democracia.
Um exemplo de participação popular são os conselhos, representados pela sociedade civil pelo governo, que num diálogo maduro e consciente chega-se a uma política pública verdadeira, desejosa.
São trabalhos e atividades que estamos aprendendo e é emocionante estabelecer um diálogo maduro, inteligente com pessoas capacitadas para o bem estar de todos.
Viva a democracia!
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Diante de contingências e da complexidade da sociedade brasileira atual, ser resiliente significa ser capaz de mudar o modelo político e jurídico em vigor, sem, contudo, perder o que é essencial, como a Constituição, a existência de autoridades que organizem a vida social e o regime político democrático amparado pelo princípio do federalismo
Luciana Cristina de Souza - Doutora em direito pela PUC Minas, mestre em sociologia pela UFMG, professora das faculdades Milton Campos e IBS (certificada FGV em Minas Gerais), pesquisadora do CNPq
Publicação: 09/07/2012 04:00
Recentemente, defendi minha tese de doutorado em direito na qual invoquei a possibilidade de termos no Brasil uma democracia mais efetiva a partir da participação qualitativa dos cidadãos junto ao Estado. Abandonando a ideia de que o brasileiro, enquanto povo, apenas deve receber a cidadania que o poder público oferece, acredito ser necessário enxergar esse mesmo povo, hoje, como seu coautor. Já temos exemplos dessa tentativa de ampliação da democracia: audiências públicas realizadas com maior frequência, ações judiciais em defesa de novos direitos, orçamento participativo, o Estatuto da Cidade etc.

Mas sabemos que esses instrumentos ainda são imperfeitos. Precisam ser revistos para ser aperfeiçoados e estendidos a mais cidadãos, como as pessoas que, por trabalhar durante o dia, não podem participar de audiências públicas, realizadas quase sempre à tarde. E foi sobre o modo de fazê-lo que refletimos. Pois, se o cidadão será reconhecido como coautor da democracia brasileira, tem o Estado o dever de estabelecer com ele uma relação participativa e dialogal, equilibrada e sem paternalismos. Não podem os cidadãos ser tratados como se fossem apenas um “povinho” que se tutela por serem supostamente incapazes de dizer o que seria melhor para suas vidas.

Essa perspectiva ultrapassada já não encontra respaldo sob a vigência da Constituição Federal brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988. Ampliar a participação, ao contrário do que talvez se possa pensar, não trará “desordem” de nenhuma natureza. Se ainda não sabemos como assegurar espaços públicos mais amplos, o problema que temos não é de escolha política pela democracia deliberativa, mas, sim, de falta de preparo para desenvolvê-la adequadamente. Então, precisamos corrigir esse problema.

Os cidadãos precisam alcançar, pela via do direito, instrumentos mais eficazes para manifestar suas demandas junto ao Estado, visando a uma legislação que seja para todos e que também considere a multiplicidade que nossa realidade contém. E isso somente será possível se houver resiliência por parte do Estado e do direito positivo (os códigos, as leis etc.), que não podem ser estruturados de tal forma que a preservação da ordem seja confundida com a rigidez pouco saudável da lei e dos órgãos estatais. Até mesmo porque, tendo em vista sermos uma democracia segundo nossa norma constitucional, é, então, impossível que todos sempre pensem de modo igual.

Por isso é tão importante que tenhamos uma legislação capaz de viabilizar as opiniões distintas, o diálogo que não imponha um único ponto de vista como o correto, garantindo com maior vigor o direito à diferença política, filosófica, cultural, estética, sexual etc. A resiliência é um princípio oriundo da física, que indica a capacidade de um material transformar a tensão recebida em energia, preservando suas características essenciais, sem se romper, como ocorre com a vara de salto em altura, usada nesse esporte olímpico. A psicologia usa o termo para estudar casos de superação de traumas e de obstáculos que foram vencidos pelos indivíduos sem que esse fosse “destruído” em sua personalidade pelos eventos difíceis por que tenha passado.

Não é um conformismo nem uma aceitação passiva dos fatos imprevistos que ocorrem, mas uma reação positiva de superação. Indica a capacidade de passar por momentos de tensão, como crises políticas, reformas de textos legais, ressignificação de valores e costumes (como família, casamento, sexualidade etc.), e transformar esse momento de estresse em energia, possibilitando, no caso da teoria da resiliência jurídico-estatal, a adaptação das instituições e dos ordenamentos às novas necessidades de interação social que resultam de um processo contínuo de amadurecimento da nossa sociedade.

Diante de contingências e da complexidade da sociedade brasileira atual, ser resiliente significa ser capaz de mudar o modelo político e jurídico em vigor, sem, contudo, perder o que é essencial, como a Constituição, a existência de autoridades que organizem a vida social e o regime político democrático amparado pelo princípio do federalismo e outras cláusulas pétreas, ainda que nosso sistema tenha suas imperfeições, pois certamente a democracia, mesmo com suas ressalvas, é melhor e superior do que as ditaduras.

Pela resiliência se confere plasticidade ao Estado e ao direito, ou seja, a capacidade de atender de modo mais ágil a questões apresentadas pelos cidadãos, ouvindo-os como sujeitos atuantes, e, também, de tomar as decisões sobre a vida comum depois de consultá-los, posto ser relevante, em um Estado resiliente, que se ouça a opinião daqueles a quem as regras se dirigem. É preciso que o direito positivo seja decorrente de uma construção conjunta para realmente ser um “direito de todos”. Assim, poder-se-á agir de modo mais eficaz para definir o conteúdo dos direitos que serão assegurados pela via jurídica, além de permitir o reconhecimento de novos direitos.

A resiliência é, portanto, um processo contínuo de mudança dialogada. Mudança da nossa realidade, a qual ocorre protegida pelas leis e pela Constituição, porque há a ressignificação de “Estado”, “direito”, “cidadania”, “democracia”; dialogal porque é resultante da interação equilibrada entre Estado e sociedade civil. Por isso, a democracia brasileira deve ser exercida para se tornar mais efetiva tendo em vista a participação dos cidadãos.