quinta-feira, 3 de maio de 2012

STJ condena pai por abandonar filha


Caso de abandono de filha reconhecido pelo STJ é precedente na história.O afeto, o amor é mensurável? Quanto vale? O que é abandono, não pagar pensão, não oferecer afeto, carinho? São questões que devem, mais que nunca, abarrotar o STJ.Bom, pela causa que atuo fico pensando nas pessoas com deficiência, pois observamos pais que abandonam o lar quando se deparam com a deficiência do filho. Muitos não oferecem nada...nada... mesmo, deixando o filho carente não só de carinho, de afeto, de dinheiro, mas também de saúde, que é o principal cuidado que os pais devem ter com um filho que possui deficiência. E a indenização para estas pessoas?Decisão importante!ANA LÚCIA DE OLIVEIRA__________________________________________________________Reportagem do Jornal Estado de Minas, de 03 de maio de 2012Reconhecida apenas depois de processo judicial, mulher alega não ter recebido o mesmo tratamento dado aos irmãos e poderá receber R$ 200 mil, pelos danos morais decorrentes


Grasielle Castro
Publicação: 03/05/2012 04:00

"Aqui não se fala ou se discute o amar, e sim a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos" Nancy Andrighi, ministra do STJ
Brasília – Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar multa de R$ 200 mil a uma filha por danos morais decorrentes de abandono afetivo. A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, viu a questão como a busca da filha pelo seu direito de ser cuidada, independentemente da discussão de amor entre os dois. A decisão é vista por juristas como um avanço no entendimento do direito de família, mas também acende um alerta para filhos que possam se aproveitar do precedente para transformar o sentimento em dinheiro.

A autora da ação, que já é adulta, casada e tem filhos, entrou com o processo após obter judicialmente o reconhecimento da paternidade. Seu argumento foi de que ela não teve o mesmo tratamento que os irmãos. A filha alegou também que sofreu abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. Em seu texto, a ministra Nancy destacou que os sentimentos de mágoa e de tristeza causados pela negligência paterna perduraram.

O processo tramita na Justiça brasileira desde 2000 e, mesmo com a decisão do STJ, ainda cabe recurso. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a questão e cobrou multa de R$ 415 mil. A condenação foi contestada e o STJ manteve a decisão do tribunal paulista, embora tenha considerado alto o valor inicial da indenização. A penalidade foi, então, fixada em R$ 200 mil, e deve ser corrigida desde 2008, quando o TRT-SP julgou a questão.

Embora para o STJ o pai tenha dito que não abandonou a filha e argumentado que o direito não prevê esse tipo de dano, a ministra afirmou que não há porque excluir os danos decorrentes de relações familiares. Para a relatora, o prejuízo moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa e amor. No entendimento da magistrada, a partir do momento em que o vínculo foi consentido, ele trouxe responsabilidades e direitos que não foram atendidos. “Aqui não se fala ou se discute o amar, e sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos”, explicou a ministra.

Entre esses deveres estão os de convívio, cuidado, criação e educação dos filhos, que envolvem atenção e acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico da criança. O presidente do Instituto Brasileiro de Direto Familiar (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, acredita que o reconhecimento dessas questões é um dos maiores avanços no direito civil. “É uma decisão fundamental para ajudar a reinstalar um novo paradigma dentro do direito de família. Isso faz as pessoas repensarem se estão cuidando bem dos filhos”, ponderou.

VALORES No entanto, a especialista em direito de família e professora da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas se preocupa com possíveis abusos por parte dos filhos. “Espero que não haja uma patrimonialização dos valores familiares. Valorizar o afeto é importante, mas ele não está restrito a questões biológicas. O direito também reconhece que outras pessoas, como um padrasto, pode ter exercido esse papel na vida de uma criança”, explica.

O presidente do IBDFam conta que, após defender um caso parecido, recebeu uma avalanche de pessoas querendo entrar na Justiça. “Assim como existe a responsabilidade do pai, tem que haver a do advogado. Sempre falo para os meus clientes que, se eles estiverem querendo o dinheiro, não vale a pena: o trâmite é demorado e o dinheiro não vai mudar a vida”. Rodrigo explica que esse precedente só vale nos casos em que o filho consegue provar que o pai não o reconhece e não se responsabiliza pela sua educação.