sábado, 23 de julho de 2011

Mais uma vez deparamos com obrigação de Município adequar seus órgãos para cumprir normas, respeitando assim as pessoas com deficiência.
Impende ressaltar, que a acessibilidade dos prédios não é apenas para pessoas físicas ou com mobilidade reduzida, como tenho observado ultimamente em diversos artigos e julgamentos, pois temos também outros tipos de deficiências, como: auditiva, visual, etc, e, a acessibilidade é para todos, sem exceção. Então, além do essencial, faz-se necessário também, piso tátil, sistema braile, etc.
todos tem o direito de locomoção.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102584&acs.tamanho=96&acs.img_tam=0.9#