domingo, 8 de maio de 2011

Isenção de Imposto de Renda para portador de cegueira monocular

Esta é uma decisão em que não se leva em consideração apenas a letra fria da lei, assim como procede muitos juízes (infelizmente). Neste caso o ministro relator foi procurar o conceito de cegueira na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde, e assim considerou que a cegueira não é apenas a perda da visão nos dois olhos, mas também a visão monocular.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1050411&sReg=201000976900&sData=20110425&formato=PDF